Bastiat, A Lei e os inimigos da liberdade

Por Adenilson Almeida

  • Frédéric Bastiat (1801-1850)

Claude Frédéric Bastiat foi um jornalista e economista que ficou conhecido por defender pautas liberais na França do século XIX. Grande parte de sua obra foi escrita nos anos que antecederam e imediatamente sucederam a revolução de 1848. Mas seu legado é definitivamente cravado em sua obra prima, A Lei.

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Em sua obra, Bastiat resume “lei” como a organização coletiva do direito individual de legítima defesa (como um bom liberal clássico, ele se baseia na concepção de Locke de “direitos naturais”, universais e inalienáveis: O direito à vida, à liberdade e à busca da felicidade. Como um bom crente também, acreditava que esses direitos nos foram concedido por Deus). Segundo ele, em uma sociedade em que elas se limitem a isso, não teria por que o povo reclamar do governo, já que teria suas liberdades respeitadas.

“Não é verdade que a função da lei seja reger as nossas consciências, as nossas ideias, as nossas vontades, a nossa educação, os nossos sentimentos, o nosso trabalho, o nosso comércio, os nossos talentos ou os nossos prazeres. A função da lei é proteger o livre exercício destes direitos e impedir que qualquer pessoa possa impedir qualquer cidadão de usufruir desses direitos”.  Pg. 52

Para Bastiat, o homem não pode viver e desfrutar da vida a não ser pela assimilação e apropriação perpétua, isto é, por meio da incessante aplicação de suas faculdades às coisas, por meio do trabalho. Daí emana a propriedade.

Por outro lado, o homem pode também viver e desfrutar da vida, assimilando e apropriando-se do produto das faculdades do seu semelhante. Daí emana a espoliação.

Já que o trabalho é um sacrifício, e o homem é altamente inclinado a evitar sacrifícios (para ele há provas disso ao longo da história inteira), sempre que a espoliação se apresentar como mais fácil que o trabalho, ela vai prevalecer. Podendo só ser freada quando se torna mais árdua e perigosa que o próprio trabalho.

Citando Bastiat: “enquanto se admitir que a Lei possa ser desviada da sua verdadeira missão, que ela possa violar os direitos de propriedade em vez de garanti-los, toda a gente quererá produzir leis, seja para se proteger a si próprio contra a espoliação, seja para organizá-la para seu próprio benefício”.

Essa perversão mais ou menos universal torna as leis um motor para a injustiça, não o contrário, como deveria. Gera o que ele vai chamar de “espoliação legal”, que é o roubo legitimado por lei. Podendo citar exemplos como tarifas, protecionismos, benefícios, subvenções, incentivos, imposto progressivo, instrução gratuita, garantia de empregos, de lucros, de salário mínimo, de previdência social, de instrumentos de trabalho, gratuidade de crédito etc.

Conforme isso vai se perpetuando dentro de uma sociedade, não há mais distinção entre lei justa e injusta. O povo começa aceitar passivamente e não questiona mais, pois acha que o que está na lei é justo (para Bastiat, a justiça não é a lei, a lei é a justiça). Um claro exemplo disso é Montesquieu, que define liberdade como o direito de fazer tudo o que as leis permitem e de não fazer o que elas proíbem.

Montesquieu pode ser citado como um inimigo da liberdade, entre vários outros (Rousseau, por exemplo), pois são defensores da espoliação legal e pregadores de um estado que pode interferir em suas liberdades. É como se os governantes falassem “vocês são livres para fazer qualquer coisa que eu quiser”.

Bastiat diz que somos ensinados a pensar politicamente assim desde o início, nos ensinam a tratar as pessoas como um instrutor de agricultura ensina aos agricultores a preparar e a cuidar do solo.

“Uma ideia horripilante” É como Bastiat se refere à filosofia de Montesquieu, exaltada por muitos (pois foram ensinados desta maneira).

No livro A Lei, ele destaca algumas coisas ditas por Montesquieu, e ainda ironiza “Agora ouçam o famoso Montesquieu sobre o mesmo assunto”. Bastiat tem um poder de síntese tão grande que nessa parte do livro não precisa tecer grandes comentários, pois o que ele queria passar já tinha sido passado, e agora só põe em evidência o discurso falho de alguns autores. Seguindo o exemplo do Montesquieu:  “Apesar de, na democracia, a igualdade verdadeira ser a alma do estado, é, entretanto, tão difícil alcançá-la, que uma exatidão extrema a esse respeito não seria sempre conveniente. Basta que se estabeleça um censo que reduza ou fixe essas diferenças dentro de um certo limite. Depois disso, é tarefa para as leis específicas igualar as desigualdades, através de encargos impostos aos ricos e concessões de alívio aos pobres…” Pg.  34

Claramente é o que Bastiat já vinha explicando, a ideia de igualar fortunas pela Lei, pela força. E ele segue:

“Aqueles que estiverem sujeitos à admiração vulgar exclamarão: “Montesquieu já disse isso, então é magnífico, é sublime!”Quanto a mim, tenho a minha própria opinião. Eu digo: O que?! Como você pode achar isto bom? Isto é medonho! É abominável! Esta seleção de trechos escritos por Montesquieu mostra que ele considera as pessoas, as liberdades, a propriedade, a própria humanidade, como apenas material para os legisladores exercitarem sua sagacidade.” Pg. 36.

Bastiat conclui então que Lei é força.

“Quando a lei e a força mantêm um homem dentro da justiça, não lhe impõem nada mais que uma simples negação. Não lhe impõem senão a abstenção de prejudicar outrem. Não violam a sua personalidade, a sua liberdade, nem a sua propriedade. Elas somente salvaguardam a personalidade, a liberdade e a propriedade dos demais. Mantêm-se na defensiva puramente e defendem a igualdade de direitos para todos.” Pg. 25.

Ainda vai além: a lei e a força realizam uma missão cuja inocuidade é evidente, a utilidade palpável e a legitimidade indiscutível. Não é verdade que a finalidade da lei é fazer reinar a justiça, isso não é exato. A realidade é que a finalidade da lei é impedir a injustiça de reinar.


Referências

Análise da obra “O espírito das leis” de Montesquieu https://lukasmauro.jusbrasil.com.br/artigos/313500126/analise-da-obra-o-espirito-das-leis-de-montesquieu

BASTIAT, F. A Lei. Rio de Janeiro: José Olympio. Editora/ Instituto Liberal, 1987

Análise do instituto Mises Portugal: http://mises.org.pt/2016/09/bastiat-genio-lei/

 

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